Pessoas trans podem alterar nome e gênero de graça; saiba como

  • 26/07/2025
(Foto: Reprodução)
Nzambi Niara é a primeira trans a integrar a Corte Momesca do Carnaval de BH e fez a retificação do nome e gênero em junho de 2024. Marcelo Sant'Anna/DPMG 2040 pessoas procuraram a Defensoria Pública de Minas, entre 2022 e 2025, para retificar o nome após transição de gênero. Um mutirão realizado em Belo Horizonte neste ano retificou nome e gênero de 261 pessoas. A cabelereira e orientadora social Nzambi Niara foi uma delas. Mulher trans, ela recebeu o novo documento, com a alteração de nome e de gênero em junho do ano passado. "Foi muito mais do que um procedimento jurídico, foi um ato de afirmação, de reconhecimento da minha identidade e de tudo o que enfrentei até aqui. Poder olhar para um documento e ver ali o nome Nzambi Niara é ver refletido quem eu realmente sou: uma mulher forte, viva e cheia de história". disse. Segundo ela, a conquista deste direito foi um divisor de águas. Niara é a primeira trans a integrar a Corte Momesca do Carnaval de Belo Horizonte. Ela é atual princesa da Corte. "Essa conquista me deu a segurança e o impulso que eu precisava para me inscrever na eleição da Corte Momesca do Carnaval de Belo Horizonte 2025. A retificação foi o ponta pé para esse novo ciclo, porque entendi que era hora de ocupar espaços com ainda mais orgulho", afirmou. "O Carnaval é um território de liberdade e representatividade, e estar ali é também uma forma de dizer que nós, mulheres trans, temos o direito de brilhar, de liderar e de sermos celebradas em nossa essência", completou. Veja passo apasso de como fazer a retificação A pessoa travesti, mulher ou homem transexual deve ter no mínimo 18 anos. O menor de 18 anos deve fazer pedido judicial. O procedimento é gratuito para as pessoas registradas no Estado de Minas Gerais, bastando declaração perante o cartório. Se possível, a pessoa deve ir ao cartório onde foi registrada. Se não for possível, deve ir a qualquer outro cartório de registro civil, que irá encaminhar pedido para cartório competente. É necessário apenas declaração da própria pessoa, se reconhecendo como travesti, mulher transexual ou homem transexual, através do preenchimento de formulário no cartório. Não é necessário autorização judicial, laudos médicos ou psicológicos. A existência de dívidas ou ações no nome da pessoa não impede a alteração de nome e gênero. O procedimento de alteração de nome e gênero é sigiloso, não constando no documento retificado informação sobre mudança. Após a retificação, a pessoa deve procurar os órgãos competentes para mudança de demais documentos, como RG, CPF, CNH, histórico, diplomas e outros. Documentos necessários para retificação Certidão de nascimento atualizada (solicitar requisição da Defensoria Pública, para retirada gratuita). Certidão de casamento atualizada (também na Defensoria Pública). Original e cópia do Registro Geral de Identidade. Original e cópia do CPF. Título de eleitor Comprovante de endereço Passaporte, se tiver Certidão negativa É necessário ainda obter a certidão negativa na Justiça do Trabalho, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, entre outros órgãos. Para requisitar isenção de certidão de nascimento/casamento e protesto gratuitamente, é preciso ir a Defensoria Pública. Em Belo Horizonte, o atendimento é feito na Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais: Av. Bias Fortes, 431 – Lourdes, ou pelo telefone: (31) 2010-2083. Confira os vídeos mais assistidos do g1 Minas:

FONTE: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2025/07/26/pessoas-trans-podem-alterar-nome-e-genero-de-graca-saiba-como.ghtml


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