Mais de 65 mil declarações de Imposto de Renda ainda não foram entregues em Uberlândia
28/05/2025
(Foto: Reprodução) Segundo a Receita Federal, 236 mil declarações devem ser entregues na cidade. O prazo termina na sexta-feira (30); veja como fazer a declaração. A maioria dos contribuintes de Uberlândia optam por fazer a declaração pelo computador.
Reprodução/TV Globo
Faltando pouco mais de dois dias para o fim do prazo, 67.161 declarações do Imposto de Renda não foram entregues em Uberlândia, segundo dados enviados pela Receita Federal a pedido do g1. O prazo termina na próxima sexta-feira (30), e quem não enviar dentro do período está sujeito a multa mínima de R$ 165,74.
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Até as 19h desta quarta-feira (28), 168.839 declarações foram recebidas na cidade. A expectativa da Receita é que cerca de 236 mil sejam entregues na cidade em 2025.
Pouco mais de 55% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida. O preenchimento por computador, usando o programa da Receita Federal:
82,2% usaram o programa do computador (PGD);
11,8% fizeram online, pelo site ou e-CAC;
6% usaram o aplicativo no celular.
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Quem deve declarar
Deve fazer a declaração do Imposto de Renda quem, em 2024:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
Teve posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
Obteve ganho de capital com venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores.
Como fazer
A declaração pode ser feita de forma totalmente digital. Veja o passo a passo:
Baixe o programa do IR 2025 no site da Receita Federal ou use o app Meu Imposto de Renda;
Escolha entre declaração pré-preenchida ou preenchimento manual;
Preencha os dados com atenção e revise antes de enviar;
Após o envio, guarde o recibo de entrega.
Também é possível declarar pelo portal e-CAC, com conta gov.br de nível prata ou ouro, para usar a versão pré-preenchida com dados disponíveis na Receita.
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Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)
O atraso começa a ser contado pela Receita Federal a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega.
De acordo com o Fisco, aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento, também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais.
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