Justiça Eleitoral decide pela cassação de Lucas Ganem, vereador de BH
18/12/2025
(Foto: Reprodução) Vereador Lucas Ganem (Podemos)
Dara Ribeiro/CMBH
A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do vereador Lucas do Carmo Navarro, conhecido como Lucas Ganem (Podemos), por fraude na declaração de domicílio eleitoral nas eleições municipais de 2024, em Belo Horizonte.
Segundo a decisão, Ganem fraudou a declaração de domicílio eleitoral ao indicar endereço onde nunca residiu, mantendo vínculos em outros estados e simulando provas posteriores para legitimar sua candidatura (saiba mais abaixo).
SAIBA MAIS: Vereador Leonardo Ângelo (Cidadania) também teve o mandato cassado
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada nos tribunais superiores. Por isso, os efeitos não são imediatos. Lucas Ganem permanece no cargo até o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
A sentença contra Ganem, assinada pelo juiz Marcos Antônio da Silva, da 29ª Zona Eleitoral, acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral e determinou:
cassação do mandato;
anulação dos votos recebidos pelo parlamentar;
declaração de inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
O caso corre sob sigilo. O g1 procurou Ganem para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Paralelamente a essa ação judicial, Ganem também responde a um processo político-administrativo de cassação na Câmara pelo mesmo motivo (entenda ao final da reportagem).
MPE pede cassação do mandato do vereador Lucas Ganem, do Podemos.
O processo
A condenação ocorreu em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pelo ex-vereador Rubem Rodrigues de Oliveira Junior, o Rubão, primeiro suplente do Podemos.
Segundo a ação, Lucas Ganem transferiu o título para Belo Horizonte de forma irregular, declarando residência em um endereço onde nunca morou para se tornar elegível. A sentença confirmou que o imóvel indicado, na Rua Toronto (bairro Trevo), não era sua residência.
Diligências da Polícia Federal revelaram que uma moradora desconhecia Ganem e que contas de serviços só foram ativadas em outro endereço, na Rua Xapuri, após a divulgação das suspeitas.
O juiz também considerou dados da Cemig, Copasa, Receita Federal e Detran, além de provas de vínculos do vereador com São Paulo e Paraná, como renovação da CNH em SP e gastos de campanha com fornecedores paulistas.
Testemunhas reforçaram a ausência de vínculo com Belo Horizonte: uma deputada disse que Ganem era um “outsider” e só buscou apartamento após as eleições; um dirigente relatou dificuldade para encontrá-lo no endereço declarado.
O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência, acolhida pelo juiz, que rejeitou a tese da defesa sobre flexibilidade do domicílio eleitoral e reconheceu fraude na declaração ao TSE.
Além da cassação do mandato e da inelegibilidade por oito anos, a decisão determinou comunicação à Câmara Municipal, ao TRE-MG, à Procuradoria Regional Eleitoral e à Polícia Federal para apuração de possíveis crimes eleitorais.
Processo de cassação na Câmara
Paralelamente à ação judicial, a Câmara Municipal de Belo Horizonte instaurou um processo político-administrativo contra o vereador. Embora os processos não tenham relação entre si, foram movidos pelos mesmos motivos.
Em 4 de dezembro de 2025, o plenário aprovou por unanimidade (39 votos) a admissibilidade da denúncia.
Foi criada uma Comissão Processante, formada pelos vereadores Bruno Miranda (PDT, presidente), Edmar Branco (PCdoB, relator) e Helton Junior (PSD, membro), que terá até 90 dias para conduzir a apuração.
O rito prevê a elaboração de um parecer pela comissão e, depois, votação em plenário. Para que o mandato seja cassado, são necessários dois terços dos votos dos vereadores, o equivalente a 28 parlamentares.
Assim, o caso segue por dois caminhos distintos:
Judicial, que só produzirá efeitos após o esgotamento dos recursos;
Legislativo, que pode resultar na perda do mandato antes do fim do processo na Justiça Eleitoral.
Até o momento, não há decisão judicial determinando o afastamento imediato do vereador.
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