Funcionária denuncia EPI vencido e consegue romper contrato na Justiça com frigorífico em MG

  • 14/04/2026
(Foto: Reprodução)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma operadora de produção, em um frigorífico em Passos (MG), de rescindir o contrato de trabalho após constatar o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) com prazo de validade expirado. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram Segundo o colegiado, a conduta do empregador foi negligente em relação à saúde da funcionária e configura descumprimento de obrigações contratuais e legais. Com isso, foi reconhecida a rescisão indireta — modalidade em que o trabalhador rompe o vínculo por falta grave da empresa, com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Trabalhadora obtém rescisão indireta após denunciar EPI vencido em frigorífico de MG Divulgação/TST De acordo com o processo, a trabalhadora atuava na empresa desde 2019 e alegou, além do uso de EPIs vencidos, a ausência de pagamento de adicional de insalubridade e exposição a ruídos elevados. Segundo a perícia, os protetores auriculares fornecidos não neutralizavam a insalubridade por estarem fora do prazo de durabilidade. Embora o adicional de insalubridade tenha sido concedido em primeira instância, a rescisão indireta havia sido negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), sob o argumento de que a irregularidade não seria grave o suficiente para justificar a ruptura do contrato. Júlia Reis traz as 3 notícias mais lidas da semana no g1 Sul de Minas Relator do caso no TST, o ministro Agra Belmonte destacou que a Constituição Federal e normas internacionais garantem o direito a um ambiente de trabalho seguro. Para ele, o fornecimento de EPIs inadequados evidencia negligência do empregador. “Nessa circunstância, é plenamente justificável o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho”, concluiu. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2026/04/14/condenacoes-judiciais-sul-de-minas.ghtml


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