Consumidora que teve nome 'sujo' indevidamente deve ser indenizada em R$ 12 mil
02/07/2025
(Foto: Reprodução) Valor inicial de R$ 7 mil, estipulado pela Comarca de Jaíba, foi aumentado pelo 3º Núcleo de Justiça 4.0 Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Tribunal de Justiça de MG
TJMG
Uma consumidora que teve o nome indevidamente incluso no cadastro de proteção ao crédito deve ser indenizada em R$ 12 mil por danos morais.
O valor inicial de R$ 7 mil, estipulado pela Comarca de Jaíba, foi aumentado pelo 3º Núcleo de Justiça 4.0 Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para reformar parcialmente a sentença, o TJ considerou “a irregularidade da contratação e os prejuízos causados à imagem da mulher.”
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De acordo com as informações divulgadas pelo TJMG, após ter o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por causa de atraso no pagamento de um serviço prestado por uma empresa, a mulher procurou pela empresa e fez um acordo. Apesar de ter pagado o valor determinado, o nome dela continuava negativado.
“A situação a impedia de fazer novas compras e ainda lhe causava constrangimento. Ela entrou na Justiça alegando ter sofrido danos morais.”
A empresa alegou que agiu conforme o contrato estabelecido com a cliente. Em primeira instância, a companhia foi condenada a pagar os R$ 7 mil por danos morais e a providenciar a exclusão do nome da mulher do SPC.
Inconformada com o valor estipulado, a consumidora acionou o TJMG.
“O relator, juiz de 2º grau Fausto Bawden de Castro Silva, destacou que a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral presumido, não sendo necessária a comprovação do prejuízo. Ele ressaltou ainda que a fixação da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim, propôs o aumento do valor para R$ 12 mil”, detalhou o TJ.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Claret de Moraes, Lílian Maciel e Octávio de Almeida Neves.
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