Água insalubre que queimou chuveiro e causou coceiras rende indenização a cliente da Copasa

  • 05/02/2026
(Foto: Reprodução)
Chuveiro elétrico - foto ilustrativa Pixabay/Reprodução Um cliente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) será indenizado em R$ 10 mil por ter a casa abastecida com água imprópria para consumo. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que rejeitou recurso e manteve sentença da Vara Única da Comarca de Matias Barbosa, onde o caso aconteceu. Ainda cabe recurso. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Procurada, a Copasa informou que não comenta processos judiciais em andamento, mas que exerce um rigoroso controle de qualidade, “que vai desde análises realizadas no ponto de captação, até à água que chega aos imóveis dos clientes”. Confira o posicionamento completo da empresa mais abaixo. Na ação, o morador disse que sofreu com interrupções frequentes de abastecimento no bairro e com o fornecimento de água fora dos padrões de qualidade, em condições insalubres. Tal situação teria causado alterações e coceiras na pele dos moradores. Ainda segundo ele, a concentração de resíduos sólidos na água estava estragando as resistências dos chuveiros elétricos. Um laudo anexado ao processo, apresentado pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), identificou que os padrões da água fornecida pela Copasa realmente eram inadequados para consumo humano. A defesa da companhia apresentou documentos para comprovar que o fornecimento atendia aos padrões de consumo e que a interrupção do abastecimento ocorreu por “problemas eletromecânicos” e pelo fato de o consumidor ter instalado um redutor de pressão. Também afirmou que corrigiu a fatura para adequar os valores cobrados pela média de consumo e apresentou como medidas reparadoras o envio de caminhão-pipa e a troca de bombas. Os argumentos, no entanto, não foram aceitos. A companhia recorreu da condenação, mas o relator do recurso, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, destacou que a inadequação da água fornecida era fartamente comprovada nos autos, “pouco importando, nesse contexto, que o laudo tenha sido, de fato, produzido unilateralmente”. Os desembargadores Juliana Campos Horta e Manoel dos Reis Morais seguiram o voto do relator, e o valor dos danos morais foi mantido. LEIA TAMBÉM: Justiça determina indenização de R$ 25 mil a trabalhador que fraturou 15 costelas após ser atingido por árvore Cliente encontra larvas vivas e mofo em pacote de biscoitos, e fabricante e supermercado são condenados em Muriaé ASSISTA TAMBÉM: Comitê aponta problemas na qualidade da água do Rio Paraibuna, em Juiz de Fora Comitê aponta problemas na qualidade da água do Rio Paraibuna, em Juiz de Fora VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

FONTE: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2026/02/05/agua-insalubre-que-queimou-chuveiro-e-causou-coceiras-rende-indenizacao-a-cliente-da-copasa.ghtml


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